O que é uma revisão?
Algumas consultas não podem ser concluídas no mesmo momento porque o pediatra precisa analisar exames complementares solicitados para esclarecer o quadro avaliado. Quando essa análise é necessária para finalizar o mesmo ato médico e ocorre no período definido pelo médico, ela é considerada continuidade daquela consulta.
A criança foi examinada, o pediatra solicitou exames para esclarecer a hipótese diagnóstica e marcou a análise dos resultados para concluir aquela avaliação.
Depois do atendimento surgiram febre, falta de ar, dor, vômitos ou qualquer mudança que exija nova história clínica, novo exame físico e nova conduta.
Quando passa a ser uma nova consulta?
O atendimento é considerado uma nova consulta quando existe uma doença diferente, quando os sinais ou sintomas se modificaram, ou quando a evolução exige nova anamnese, novo exame físico, revisão das hipóteses diagnósticas e definição de outro plano terapêutico.
Também são novas consultas as reavaliações periódicas de doenças crônicas ou tratamentos prolongados, quando o pediatra precisa acompanhar a evolução e eventualmente modificar a conduta.
Existe um prazo fixo de 15 ou 30 dias?
Não. Não existe um prazo universal que transforme automaticamente qualquer atendimento realizado dentro de 15 ou 30 dias em retorno gratuito. O período necessário para finalizar uma consulta depende do quadro clínico e é definido pelo médico. Da mesma forma, operadoras de saúde e instituições não podem impor um intervalo que interfira nessa decisão.
E a consulta de puericultura?
A puericultura é um atendimento completo da criança ou do adolescente saudável. Em cada consulta são avaliados crescimento, desenvolvimento, alimentação, sono, vacinação, prevenção de acidentes, comportamento, aprendizagem e as necessidades próprias daquela fase da vida.
Por esse motivo, uma consulta de puericultura não é retorno de uma consulta anterior apenas porque acontece poucos dias ou semanas depois. Ela possui finalidade própria, inclui nova avaliação clínica e corresponde a um novo ato médico.
Referência normativa
Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.958/2010, especialmente arts. 1º a 5º.
