É uma consulta médica completa
A teleconsulta não é uma conversa informal por vídeo. Ela exige identificação do paciente e do responsável, consentimento, anamnese, registro em prontuário, proteção dos dados e definição de uma conduta compatível com as informações disponíveis.
O pediatra decide, com responsabilidade profissional, se o atendimento a distância é adequado para aquela situação. Tanto o médico quanto a família podem optar por interromper a teleconsulta e seguir com avaliação presencial.
Quando pode ser útil
- Orientações e acompanhamento de situações clínicas selecionadas.
- Discussão de resultados de exames dentro do contexto clínico do paciente.
- Reavaliação de evolução quando o exame físico presencial não é indispensável.
- Acompanhamento de famílias que estejam temporariamente distantes.
Quando o atendimento presencial pode ser necessário
Se houver dúvida diagnóstica relevante, necessidade de ausculta, palpação, avaliação neurológica detalhada ou qualquer risco que não possa ser adequadamente examinado pela câmera, o pediatra solicitará atendimento presencial para complementar ou substituir a teleconsulta.
Nas doenças crônicas ou que exigem acompanhamento prolongado, a regulamentação determina a realização periódica de consulta presencial com o médico assistente, em intervalos não superiores a 180 dias.
Como se preparar
- Escolha um ambiente silencioso, iluminado e que preserve a privacidade da criança ou do adolescente.
- Teste antecipadamente a conexão, a câmera e o áudio.
- Deixe próximos os documentos, exames, receitas e medicamentos em uso.
- Tenha disponíveis, quando possível, termômetro, balança e outras medidas solicitadas previamente.
- A criança deve estar presente e acompanhada pelo responsável legal, salvo orientação específica.
Referências normativas
Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.314/2022.
Brasil. Lei nº 14.510/2022, que disciplina a telessaúde em todo o território nacional.
